Com a superveniência de novo casamento pelos ex-cônjuges, como fica a questão dos alimentos...

Extraído de JusBrasil

Com a superveniência de novo casamento pelos ex-cônjuges, como fica a questão dos alimentos...

Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 1 hora atrás

O Código Civil prevê expressamente a possibilidade do pedido de alimentos entre cônjuges ou companheiros. A regra inserta no artigo 1.694 é assim interpretada pelo STJ (Ag 1.220.076/SC, Rel. Min. João Otávio de Noronha 29.11.2010): A 'mens legis' contida no art. 1.694 do NCC está em sintonia com o dever de solidariedade entre ex-companheiros ou ex-cônjuges.

Com a superveniência de novas núpcias, no entanto, Cristiano Chaves ensina que se o novo casamento (ou união estável) é do credor de alimentos extingue-se a obrigação. Mas se quem constituir uma nova família é o devedor admite-se hipoteticamente uma revisão do quantum, mas não sua extinção. Código Civil
Art. 1.694 . Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

1º Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

2º Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia.

Fonte: Curso Intensivo II da Rede de Ensino LFG Cristiano Chaves.
Autor: Áurea Maria Ferraz de Sousa
 

 

Notícias

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...

Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável

Extraído de Recivil Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável Para o TJRS, não basta o que o tempo de um relacionamento amoroso seja longo para que se caracterize como união estável. “Relacionamento mantido entre o autor e a falecida, ainda de longa data, sem caracterizar a entidade...

Nova ordem

  EC do divórcio torna separação inútil Por César Leandro de Almeida Rabelo   Concebido por valores morais, religiosos e sociais, o casamento pretende a união duradoura entre os cônjuges, ressalvada a possibilidade de dissolução nas hipóteses previstas na legislação. Contudo o princípio...

PEC dos recursos

  Palavra final do STJ é essencial na Justiça Editorial do jornal Folha de S.Paulo deste sábado (30/4) O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, trabalha para marcar sua gestão com uma mudança profunda no rito processual na Justiça. A ideia é dar validade imediata...